Alagoas – Mototaxistas e motofretistas terão desconto de 50% no 1º emplacamento
A partir da próxima segunda-feira (15), os mototaxistas e motofretistas terão 50% de desconto no 1º emplacamento, licenciamento anual, alteração de características do veículo e vistoria veicular. A medida foi anunciada pelo Governo de Alagoas, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran).
O órgão ressaltou que, com a redução do valor, cada profissional terá uma economia de R$ 467,96.
Para ter acesso aos benefícios, os mototaxistas e motofretistas devem ter no mínimo 21 anos de idade; possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A; ter somente uma motocicleta ou motoneta registrada em seu nome; e precisam ter o curso especializado, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A solicitação dos benefícios deverá ser feita de forma presencial, via agendamento, em uma das unidades de atendimento do Detran.
“Os veículos também precisam estar dentro do padrão estabelecido pela resolução do CONTRAN Nº 943, que determina que as motocicletas ou motonetas devem ser registradas na categoria de aluguel, precisam ter alvará de autorização expedido pelo Município, e ter instalados protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha corta-pipas”, explicou o Detran.
Segundo o diretor-presidente do Detran Alagoas, Marco Fireman, a redução das taxas é um benefício que está sendo proporcionado pelo governador Paulo Dantas aos motociclistas, que já possuem a isenção total do IPVA, por meio do Programa Correria.
“Estamos pensando, cada vez mais, nos trabalhadores alagoanos que utilizam a motocicleta como um meio de gerar renda para sustentar a família. Por isso, resolvemos ampliar os benefícios do Governo de Alagoas, que já isentavam do IPVA motociclistas e motoristas de aplicativos com o programa Correria, e agora os motociclistas vão ter a redução de 50% em taxas do Detran. Assim, eles terão uma economia significativa e poderão dar outro destino a esse dinheiro, que com certeza trará benefícios para a família de cada um deles”, disse.
Os critérios foram estabelecidos pela portaria Nº 642 de 2024 do Detran, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 20 de março.