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Aposentadoria: podemos ter capitalização sem mudar a Constituição, diz secretário de Previdência

COLONIA NOTICIA 5

Defendido pelo ministro da Economia Paulo Guedes, um regime de capitalização para aposentadorias, no qual cada trabalhador faz a própria poupança, pode ser criado sem alterações na Constituição, afirma o secretário de Previdência, Leonardo Rolim.

Ele afirma que se forem mantidos direitos, como a garantia de um salário mínimo –hoje na casa de R$ 998– nas aposentadorias e pensões, não é necessário que a proposta de capitalização seja apresentada por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o que demandaria mais tempo e um amplo apoio no Congresso.

Sem mexer na Constituição, também é possível definir que o cálculo da aposentadoria leve em consideração apenas as contribuições do trabalhador e do patrão –o mais importante, sem subsídios.

Em alguns casos, como mulheres, poderia ser previsto um adicional pago pelo Estado por questões de dupla jornada ou pela quantidade de filhos. “O ministro sempre falou –e eu concordo– que, para ter um sistema de fato equilibrado, não pode ser sistema de repartição simples. Ele tem de ter algum nível de capitalização e tem de ser baseado nas contribuições”, afirmou o secretário em entrevista à reportagem.

Folha – Outra medida que estará no radar do governo após a provável aprovação da reforma pelo Senado, prevista para esta semana, é a criação da LRP (Lei de Responsabilidade Previdenciária). Se descumprida, transferências a estados e municípios e empréstimos com garantias da União poderão ser interrompidos.

A reforma da Previdência tende a ser aprovada nesta semana, mas sem estados e municípios. O que deve acontecer se a PEC paralela, que volta a incluir estados e municípios, não avançar?

A PEC 06 [da reforma da Previdência] prevê a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária para esses entes. Estados e municípios poderão definir suas regras para benefícios (aposentadoria de servidores). Porém, eles terão de cumprir exigências da nova lei.

– O que é essa lei?

Uma série de normas para que a União possa controlar e fiscalizar a Previdência dos estados e municípios com regime próprio [quando os servidores têm um sistema diferente do INSS]. Vamos trabalhar nesse projeto [de lei] depois da aprovação da PEC.

– Como seriam essas normas?

A lei vai seguramente dar um prazo para os regimes se organizarem, para que sejam sustentáveis. Não pode ser de um dia para o outro. O estado ou município vai ter de comprovar equilíbrio financeiro atuarial. Tem muitos que não dão a mínima.

– O que acontece se a lei não for cumprida? Deve haver alguma penalidade?

Depende do nível de descumprimento. O ente pode ficar vedado de receber transferências voluntárias [baseadas em demandas específicas e que não são definidas pela Constituição ou leis]. Se for um ato que prejudicou o regime próprio, o gestor pode ser punido. Também podem ficar impedidos de tomar empréstimos com garantias da União.

Os servidores estaduais e municipais foram poupados da reforma no Congresso. Essa lei, que ainda terá de ser aprovada, é uma forma de amenizar isso?

Sem dúvida. A Câmara [ao retirar estados e municípios da reforma] argumentou que não estava sendo irresponsável, mas sim garantindo a autonomia dos entes para ajustarem seu plano de benefícios [critérios para ter direito à aposentadoria].
Eles vão ter de casar o plano de benefício com o plano de custeio. Enquanto o Congresso não aprovar a LRP, isso, de fato, vai estar fragilizado.

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– O número de jovens da Previdência vem caindo nos últimos anos, chegando a representar 12,7% do total de contribuintes em 2017. Essa é a tendência?

É só olhar a taxa de desemprego, que é maior entre os jovens do que entre o trabalhador de maior experiência. Isso é no mundo inteiro. Não é só no Brasil.

– Tem como incentivar a entrada de jovens na Previdência?

Não há uma receita específica. Tem de ser um conjunto de ações, como incentivo ao crescimento, aumento da competitividade e da produtividade desse grupo.

No caso da Previdência, a credibilidade do sistema também incentiva a formalidade. Se o jovem acredita que o regime é sustentável, ele vai buscar se formalizar.

O TCU [Tribunal de Contas da União] calcula que a versão atual da reforma da Previdência cobrirá menos de 20% do rombo dos regimes de aposentadorias e pensões do país nos próximos dez anos. O impacto maior é nos anos seguintes, que é justamente quando você vai precisar de mais impacto. Vai chegar um momento em que praticamente todos estarão na regra definitiva [idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher].

O impacto maior é com o tempo, mas é justamente com o tempo que o problema demográfico se torna mais intenso. A gente sempre falou que a PEC 06 não iria resolver todos os problemas da Previdência, e sim iria tornar o sistema menos insustentável.

– O que mais pode ser feito?

São necessárias outras mudanças para que o sistema seja sustentável no longo prazo. Equilibrado um regime como o nosso nunca vai ser, porque temos de subsidiar trabalhadores de mais baixa renda.

Hoje nosso sistema subsidia a todos, mesmo aqueles com capacidade contributiva [estudos do governo mostram que os mais ricos recebem mais recursos públicos ao se aposentarem].

Apesar da PEC, o sistema vai continuar subsidiando quem não precisa, embora o subsídio se torne bem menor do que é hoje.

– Quais os próximos planos de mudanças?

O ministro sempre falou –e eu concordo– que, para ter um sistema equilibrado, não pode ser um sistema de repartição simples.

Tem de ter algum nível de capitalização e tem de ser baseado nas contribuições, que não subsidie quem tem capacidade de contribuir [para o regime] e poderia se aposentar exatamente com base no que ele [trabalhador de alta renda] e o patrão dele contribuíram. A gente precisa, em algum momento, evoluir para algo assim. Com isso, teremos um sistema sustentável.

– Quando isso precisará ser adotado?

Quanto antes, melhor. Inclusive uma mudança dessa natureza não precisaria nem de reforma constitucional –tanto a capitalização quanto uma regra de cálculo de aposentadoria de acordo com as contribuições.

– Mas é possível um regime com essa fórmula de cálculo sem que seja a capitalização?

Sim. É um sistema chamado de contribuição definida. Algo parecido com o que existe na Polônia. Não tem capitalização, mas a regra de benefício é de acordo com as contribuições.

O Estado é quem garante a aposentadoria, mas os recursos são compartilhados. E, na hora da aposentadoria, vai ser feita uma conta com base no que foi contribuído e com algum critério de remuneração desse valor.

Mas pode haver regras de subsídios, por exemplo, para mulheres, porque elas têm dupla jornada, ou o adicional pode ser dado de acordo com o número de filhos. Nada disso precisa de modificação constitucional.

– Por que o governo propôs, então, a criação do regime de capitalização na PEC?

A capitalização, dependendo do modelo, também não precisa de PEC. Se forem cumpridos todos os princípios já estabelecidos na Constituição, como a contribuição do trabalhador, empregador, da União e a garantia do salário mínimo, pode ser feita por projeto de lei complementar. Hoje, os regimes de alguns municípios e estados já são capitalizados e não foi necessário PEC.

O Ministério da Economia ainda vai insistir para que uma proposta de capitalização seja apresentada até o fim deste ano?

O ministro é quem define. Eu acho importante e eu imagino como algo que, pelo menos, para o futuro é um dos instrumentos para enfrentar o desafio do envelhecimento.

A capitalização sem alteração constitucional seria uma opção? Pode ser. Olhando do ponto de vista técnico, jurídico, é viável implementar um sistema de capitalização sem precisar de uma PEC.

Quais outras medidas podem ser adotadas para controlar a alta dos gastos previdenciários? Nós fizemos um grupo de trabalho para criar um centro único para gestão do regime previdenciário da União. Hoje, cada órgão administra a sua Previdência. A quantidade de servidores espalhados é enorme. Com uma única gestão, teremos economia muito grande de mão de obra.