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Eleições: TRE deve emitir decisão sobre proibições de comícios e caminhadas em todo o estado

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve se reunir na próxima terça-feira (13) para um julgamento e, a partir daí, há a expectativa de sair uma decisão colegiada tratando sobre a proibição de caminhadas e comícios em todo o estado. 

A ação que será julgada pelo pleno é o pedido de uma coligação que disputa a eleição no Litoral Norte de Alagoas e que é contra a Portaria expedida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, no último dia 1º

De acordo com essa primeira portaria expedida em Alagoas no que se refere à proibições de aglomerações em campanhas, foi vetada a realização de comícios e caminhadas durante a campanha em São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira, até que as cidades se enquadrem na bandeira verde no protocolo de distanciamento social elaborado pelo Governo.

Já na capital, Maceió, a campanha ganhou novos capítulos nesta quarta-feira (07), depois que candidatos a prefeito anunciaram o cancelamento da agenda de caminhadas e novas medidas a serem adotadas. Tudo baseado em uma outra Portaria, expedida pela 54ª zona eleitoral, que recomendou medidas a serem adotadas, observando as regras de segurança sanitária. A portaria válida para Maceió não chegou a proibir as caminhadas e atos políticos nas ruas, mas mesmo assim alguns candidatos optaram pelo cancelamento. 

Segundo explicou o TRE, os juízes de cada zona eleitoral têm poder de polícia e podem determinar o que é permitido ou não durante a campanha, e no dia da eleição, em cada município. Mas, segundo confirmou uma fonte ligada ao TNH1, com esse julgamento em pauta no pleno do TRE, é grande a possibilidade de se ter uma decisão unificada sobre proibições em todo o estado. 

Novas proibições

Nesta quarta-feira, a juíza da 21ª zona eleitoral, Soraya Maranhão Silva, vedou, através de Portaria, atos políticos que possibilitem aglomeração de pessoas, tais como passeatas e comícios nos municípios de União dos Palmares e Santana do Mundaú. Segundo o documento, a decisão é válida até que os municípios se enquadrem na “fase verde” no protocolo de Distanciamento Social do Governo do Estado. 

A juíza autorizou a realização de carreatas nesses dois municípios, desde que sejam comunicadas com 48h de antecedência