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MPE alerta prefeitos e candidatos sobre transparência na transição da gestão

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Publicada no Diário, recomendação leva em conta ocorrências de extravio e destruição de documentos oficiais

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu uma recomendação para orientar os atuais prefeitos e candidatos eleitos ao cargo sobre medidas de instauração e funcionamento de comissão de transição. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18), a recomendação leva em conta ocorrências de extravio e destruição de documentos oficiais.

De acordo com a recomendação, o MP considera casos recorrentes de destruição dolosa ou culposa de documentação oficial, como arquivos, documentos impressos ou dados informatizados, “capazes de comprovar a aplicação dos recursos públicos, com o objetivo de evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, quando da mudança da gestão administrativa municipal”.

No caso da legislação, a recomendação considera o artigo 314 do Código Penal, que prevê pena privativa de liberdade de 1 a 4 anos de reclusão para quem extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo total ou parcialmente.

Conforme a publicação, compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor quando este não o tiver feito, ou, na impossibilidade de fazê-lo, tal como se verifica no caso de desaparecimento de documentos ou computadores. Em caso de falta de transparência, há possibilidade de corte de verbas para merenda escolar, transporte escolar, educação, saúde, assistência social, combate a endemias etc.

Ao prefeito

Levando em conta tais informações, o órgão ministerial recomenda ao prefeito que seja designada a formação de uma comissão mista de transição de governo, com antecedência mínima de 45 dias em relação à data de posse e transmissão do cargo, com o intuito de fornecer ao novo gestor dados administrativos e financeiros do Município.

Além disso, deve ser discutido o acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal. “Que sejam preservados os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do Município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações imprescindíveis à continuidade administrativa municipal”, segue a recomendação.

A série de recomendações encaminhadas ao prefeito ainda adverte que o gestor mantenha em dia a folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos, e apresente ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, encerre-se até 31 de dezembro de 2016.

À comissão mista de transição

A comissão deve realizar o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do Município, e dos documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro, em especial, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte; relatório da situação dos servidores municipais, inclusive acerca do atraso de pagamentos, se houver; e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício de 2016.

Ao candidato eleito

O candidato que vai ocupar o cargo de prefeito deve observar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal antes de promover qualquer admissão ou contratação de servidores; verificar a situação de todas as ações judiciais que tramitam a favor e contra o Município; e realizar, junto ao cartório local, levantamento da existência de doações de bens públicos, além de outras medidas.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=20597