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Muito cuidado com o pagamento dos boletos em lotéricas

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A dimensão deste problema é enorme, pois o colega que apresentou este caso afirmou que até mesmo condomínios estão orientando a não pagar os boletos em casas lotéricas, pois podem não receber os pagamentos e, assim, gerar multas e juros pelo atraso.

A Caixa Econômica Federal, por meio das casas lotéricas, presta serviços de inestimável valor à população, recebendo pagamentos de diversas contas, saques de Bolsa Família, PIS/PASEP e FGTS, benefícios do INSS e até mesmo recargas de celulares.

Acontece que, conversando com um colega advogado, fui surpreendido com um fato muito estranho: alguns boletos pagos nas lotéricas, com a devida autenticação, não têm os respectivos valores pagos ao beneficiário do documento, gerando todos os problemas decorrentes do não pagamento.

Ou seja, o devedor vai à lotérica, paga sua conta, retorna com o boleto para casa e o “arquiva” no fundo de qualquer gaveta, quando não joga fora o comprovante.

Passados um ou dois meses, começam as ligações de cobrança e o encaminhamento do nome do devedor impontual aos órgãos de restrição cadastral, afinal o credor não recebeu o pagamento devido.

Se o devedor guardou o comprovante do pagamento começa a “via crucis”. Vai à lotérica, que diz ter sido um problema de autenticação com o código de barras, orientando a procurar a agência da Caixa Econômica Federal a qual a lotérica está vinculada.

Chegando lá e desde que munido do comprovante do pagamento, a Caixa reconhece que “houve um problema” e que o dinheiro não foi repassado ao beneficiário do boleto, prontificando-se a devolver o valor.

Acontece que o credor não recebeu, e pouco lhe importa o problema da Caixa, ele vai cobrar do seu devedor multa e juros pelo atraso. Noutra ponta, se foi extraviado o boleto com a autenticação de pagamento, o devedor vai ter de pagar a conta novamente e acrescida de juros e multa

Fui pesquisar na internet para ver se havia registros deste tipo de situação e, por incrível que pareça, desde 2008 há notícias de problemas na autenticação de boletos e não repasse dos respectivos valores aos beneficiários.

Em 2011 foi julgado um caso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual uma estudante de Juiz de Fora fez sua inscrição para um concurso público e, justamente por este tipo de erro, o pagamento não chegou ao beneficiário, resultando não ter sido possível a realização do exame, sendo condenada a casa lotérica pelo dano causado.

A dimensão deste problema é enorme, pois o colega que apresentou este caso afirmou que até mesmo condomínios estão orientando a não pagar os boletos em casas lotéricas, pois podem não receber os pagamentos e, assim, gerar multas e juros pelo atraso.

Procurada, a Caixa Econômica Federal afirmou em nota: “As operações de pagamento de boletos nas unidades lotéricas seguem as regras vigentes de compensação. Caso o cliente não identifique a baixa do pagamento realizado, deverá inicialmente procurar o banco emissor do boleto para regularizar a situação. Se necessário, o cliente poderá procurar uma agência da Caixa para que as tratativas também sejam realizadas quanto à confirmação e comprovação do repasse do valor”.

Ora, isso é praticamente confirmar o problema e demonstrar pouco ou nenhum interesse na solução.

A grande questão é que o “ticket médio” dos pagamentos em lotéricas é muito baixo, as ações judiciais devem ser próximas de zero, sendo que sempre poderão restar em conta alguns valores não reclamados na Justiça. Ou seja, pode sair mais caro “resolver” o problema do que deixar como está.

Esse cenário é pouco inteligente, pois não leva em consideração o prejuízo à imagem da instituição. Aliás, de nada adianta gastar milhões em publicidade, se o cálculo de risco não leva em consideração este dinheiro que vai para o ralo.

E, para as pessoas que passam por esse problema, vale o alerta: procurem o Procon e, em seguida, o Juizado Especial Federal, apresentando como réus a Caixa e a lotérica. O serviço é gratuito, e a chance de reaver o que pagou com juros e multa é certo, podendo inclusive ser indenizado em danos morais, caso tenha sofrido inscrição nos órgãos de restrição cadastral por uma conta que pagou e, por erro da Caixa, não foi creditado ao beneficiário do boleto.