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Municípios têm 48 horas para enviar ao TCE documentos que comprovem emergência

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Tribunal vai fiscalizar prefeituras que decretaram emergência administrativa no início do exercício de 2017

Municípios em situação de emergência têm 48 horas, a partir desta quinta-feira (20), para enviar ao Tribunal de Contas do Estado documentos que comprovem o quadro. O Pleno da Corte aprovou a Instrução Normativa Nº 01/2017, que disciplina a fiscalização especial e extraordinária nas prefeituras que decretaram emergência administrativa no início do exercício financeiro de 2017.

O documento é uma reedição da Instrução Normativa de 2013 que teve o mesmo objeto. A aprovação atende ao pedido do Ministério Público de Contas para apurar a real situação dos municípios e punir gestores que tenham provocado caos administrativo.

Decretaram emergência Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Olho d’Água do Casado, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos e Santa Luzia do Norte. Porto Real do Colégio chegou a decretar emergência, mas revogou a publicação. Os decretos objetivavam justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços.

De acordo com a Instrução Normativa Nº 01/2017, publicada no Diário Eletrônico do TCE/AL na quarta-feira (19), as cidades que decretaram emergência administrativa no início do mandato têm 48 horas, a partir de hoje (20), para apresentar documentos ao Tribunal.

Entre eles, estão motivação pormenorizada das causas que caracterizam a situação, parecer jurídico, cópia da representação criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos e cópia do ato e documentos que instruíram a instauração da Tomada de Contas Especial, além dos extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativa aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

A fiscalização terá duas vertentes: a primeira vai verificar se de fato o local se encontra num estado de emergência e a segunda, identificar e punir os ex-prefeitos que porventura tenham dado causa à desordem administrativa. Segundo o MP de Contas, se a emergência decretada não existir, a situação se inverte, e a responsabilização recairá sobre o novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal.

A Instrução Normativa considerou “a gravidade dos fatos administrativos e fiscais mencionados nos decretos municipais, as quais impõem a devida fiscalização e apuração para eventual responsabilização administrativa, cível e criminal, dos agentes políticos ou servidores públicos que, de forma dolosa ou culposa, deram ensejo à ocorrência desses fatos.”

Além disso, a instrução levou em consideração ainda as evidências de descumprimento a uma resolução do TCE/AL, que recomendou aos ex-prefeitos a adoção de providências com vistas à transmissão dos cargos aos novos prefeitos, bem como os indícios de inobservância dos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público de Contas também oficiou outros órgãos de fiscalização como MP Estadual, MP Federal e Controladoria Geral da União noticiando o pedido de fiscalização e conclamando-os para uma atuação em rede para apurar o que está se passando nas administrações municipais que declararam situação de emergência, pois é possível que tanto recursos públicos municipais como federais estejam sendo utilizados de forma irregular, se porventura a declaração de emergência não for legal.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2017/04/_31851.php