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Lei que isenta taxa de concurso para residentes em AL é constitucional

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu a constitucionalidade de artigos das leis estaduais que preveem as condições para isenção de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado. O relator do processo, julgado na terça-feira (5), é o desembargador Fernando Tourinho.

Conforme as leis, a isenção deve ser concedida para candidatos com renda de até um salário-mínimo, desempregados, carente, que comprovem ter doado sangue nos últimos seis meses e residam em Alagoas há dois anos, no mínimo.

A declaração de inconstitucionalidade foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MP). O órgão alegou que de acordo com a Constituição Estadual, as leis devem proteger a ampla acessibilidade aos cargos públicos e as condições questionadas afrontariam o princípio de igualdade e poderiam gerar discriminação.

De acordo com o relator os pré-requisitos não impedem a participação de pessoas de outros estados nos concursos públicos de Alagoas, e o benefício garante a participação gratuita de candidatos em determinadas situações. “Não se trata de regra com finalidade de impedir que residentes em outros Estados realizem o concurso, mas sim de requisito legal destinado ao usufruto de um benefício fiscal”, diz a decisão.

Para o desembargador, “a concessão da isenção pode ser utilizada como importante instrumento para que o Estado possa atingir alguns objetivos de interesse público”, além de ser finalidade do Estado de Alagoas promover o bem-estar social, desenvolvimento da comunidade, e equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico.