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O que você precisa saber para aproveitar a Black Friday e evitar fraudes

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Monitorar o preço dos produtos é a principal dica para quem vai comprar na Black Friday deste ano. A data de promoções deve movimentar 2,43 bilhões de reais, de acordo com o levantamento da Ebit/Nielsen. O valor é 15% acima do registrado em 2017.

“Faça uma listinha de compras e anote os preços. Na data, você vai saber se o desconto é vantajoso”, recomendou Ricardo Bove, diretor do site Black Friday, que idealizou o evento no Brasil. “Se esperar para pesquisar na hora, pode voltar e não encontrar mais o item”.

A recomendação é consenso entre os especialistas, mas há divergência sobre o período para o acompanhamento de preços. Enquanto uns dizem que 30 dias são o suficiente, outros sugerem que o ideal são três meses.

A pesquisa de preços exige tempo, mas há ferramentas disponíveis para delegar a tarefa. O Buscapé, por exemplo, disponibiliza o histórico de preços de milhares de produtos. O consumidor ainda pode se cadastrar no site para receber ofertas e ativar o Alerta de Preço – a pessoa indica o valor que quer desembolsar em um item e recebe uma notificação se o preço diminuir.

Com uma extensão de navegador do site Black Friday de Verdade, o consumidor também consegue acompanhar a evolução de preço em mais de 30 lojas. O recurso também realiza a comparação de valores em tempo real.

É possível fazer o download da extensão no site da empresa. A Black Friday de Verdade vai disponibilizar um ranking das melhores promoções no dia 23 de novembro, quando acontece o evento.

As medidas evitam que o consumidor caia em promoções falsas. A maquiagem de preços foi a principal queixa durante a Black Friday de 2017, segundo o Procon-SP.

Foram 2.091 queixas registradas pelo órgão de defesa do consumidor no ano passado. O número representa queda de 21% em relação a 2016, quando o Procon-SP recebeu 2.654 reclamações.

Na data, os produtos mais procurados pelos consumidores são aqueles com preço elevado. Em 2018, destacam-se os celulares, eletrodomésticos e TVs, segundo pesquisa do Mercado Livre. A maioria dos brasileiros comprará produtos no meio online. Segundo Bove, 80% das compras da Black Friday são realizadas pela internet.

Por isso, é necessário atenção para não ser enganado – nesta época, é comum que cibercriminosos criem sites falsos que imitam grandes varejistas. “O consumidor deve procurar pelo cadeado de segurança na URL do site e o ‘https’ [camada adicional de segurança utilizada na internet]”, afirmou Bove. “Outra dica importante é concentrar as compras no cartão de crédito: assim é possível anular a compra se não receber o produto”.

Ele conta que 38% das compras da Black Friday não são realizadas na sexta-feira, mas sim na quinta-feira e no fim de semana. No Brasil é comum que as empresas façam promoções durante todo o mês de novembro, e não só em um dia específico.

Durante a Black Friday, também é comum que consumidores reclamem da indisponibilidade de produtos ou serviços oferecidos, da mudança de preço ao finalizar a transação e do cancelamento da compra pela empresa após a venda. As informações são do Procon-SP.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para promoções recebidas por e-mail: “Desconfie de mensagens com ofertas imperdíveis. Você pode estar sendo vítima de fraude”.

Segundo o órgão, o consumidor também deve guardar anúncios de ofertas. “Se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você perder a promoção, é seu direito exigir o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas”.

Na primeira segunda-feira após a Black-Friday, os consumidores ainda podem aproveitam a Cyber Monday, data de descontos com um diferencial: as promoções são restritas à internet. A data não faz muito sucesso no Brasil – isso porque a versão brasileira da Black Friday já é majoritariamente online, mas é famosa nos Estados Unidos, onde a Black Friday se concentra nas lojas físicas.

“A Cyber Monday acaba sendo apenas uma extensão da Black Friday no Brasil”, ponderou Bove.

Direitos do consumidor
Vai comprar um produto pela internet durante a Black Friday? Você tem até sete dias corridos para desistir da compra, mesmo se já tiver aberto a mercadoria.

Não é necessário explicar o motivo da desistência. O direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), vale para qualquer compra realizada fora das lojas físicas, como aquelas por telefone ou catálogo.

Além do valor desembolsado com o produto, a empresa precisa fazer um estorno de outros custos adicionais, como o frete. É necessário a apresentação da nota fiscal.

O consumidor também tem o direito de ser informado sobre o prazo de entrega da compra. Durante um período de grande fluxo de vendas, como a Black Friday, algumas lojas recorrem ao “prazo de entrega indefinido” – a prática é abusiva e ilegal, de acordo com o CDC.

Nesse caso, segundo o Idec, o consumidor deve procurar o fornecedor e tentar definir um período para a entrega.

Ainda de acordo com o órgão, muitas varejistas aproveitam a Black Friday para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo bem ou que apresentam algum defeito. “Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item”.

Mas caso o defeito comprometa o uso, a loja ou fabricante deve reparar o problema em até 30 dias. O direito também é garantido pelo CDC.

“Se o conserto não ocorrer no prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço”, informou o Idec.