Início » Notícias » Proprietários de veículos podem quitar IPVA 2020 com desconto até 31 de janeiro

Proprietários de veículos podem quitar IPVA 2020 com desconto até 31 de janeiro

05

Proprietários de veículos automotores e motocicletas devem ficar atentos ao calendário de cobrança 2020 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo cronograma oferta desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9) a partir do dia 9 de janeiro.

Para obter a redução no valor do IPVA, os contribuintes devem emitir o boleto e realizar o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro de 2020. A redução média do valor do IPVA no próximo ano será de -3,54%. A frota tributada está prevista para 596.248 veículos.

O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o renavam e placa. Já quem decidir pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já!.

Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 29 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho. O valor mínimo de cada parcela – que pode ser dividida em até seis vezes – não poderá ser inferior a R$ 100.

A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2020 podem ser vistos na publicação da última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE). Confira abaixo o calendário do IPVA para o próximo ano.

Como utilizar créditos

É possível utilizar os créditos da Nota Fiscal Cidadã (NFC) para o abatimento do imposto. Para isso, basta realizar o procedimento até o dia 30 de dezembro. Aqueles que optarem por abater o valor do tributo é necessário solicitar no site da NFC (nfcidada.sefaz.al.gov.br). O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado na campanha para que o procedimento seja válido.

Este é o único período no ano em que pode haver a utilização desses créditos para o pagamento do imposto. Após o prazo, não haverá mais a possibilidade de aproveitar a oportunidade. Os interessados em realizar o abatimento do valor devem acessar as respectivas contas no site da Nota Fiscal Cidadã e clicar no item de “abatimento no IPVA.”