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Reforma da Previdência não pode tirar FGTS de aposentado que trabalha, diz OAB

Previdêcia Social

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo entende que o governo de Jair Bolsonaro não pode mudar a regra do recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aposentados que trabalham. Segundo o órgão, a mudança é inconstitucional.A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada pelo governo ao Congresso acaba com o recolhimento de FGTS para aposentados que trabalham e retira a obrigatoriedade de pagamento de multa de 40% do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, isso tornaria a contratação de aposentados mais atrativa para os empregadores.

Para a OAB paulista, as mudanças ferem cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, tenta mexer em trechos que só podem ser alterados com a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

“Há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abolem-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material”, diz a nota da OAB publicada pela Folha.

O documento, uma nota técnica, é assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da comissão de direito do trabalho, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de direito individual do trabalho, Adriana Calvo.