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Transparência: MPF/AL faz acordo e 17 cidades têm que cumprir leis

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Acordos na Justiça Federal de Arapiraca foram firmados com municípios que respondem a Ações Civis Públicas por descumprimento de leis

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, firmou acordo com 17 municípios na Justiça Federal para que eles cumpram a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência. As cidades de Arapiraca, Batalha, Belém, Campo Grande, Coité do Noia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro, Taquarana, Olho D’água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás e Traipu têm 60 dias, a partir da data do acordo, para fazer a implantação do portal.

À exceção do município de Cacimbinhas, que não firmou acordo com o MPF, as demais cidades também terão que adotar uma série de outras medidas para fazer cumprir as leis, que permitem que seus munícipes saibam como o dinheiro público é gasto, mas também a fiscalização da aplicação desses recursos, tanto pela sociedade, quanto pelos órgãos de controle.

Os acordos foram feitos durante as audiências de conciliação que aconteceram no último dia 17 de agosto. Na ocasião, o MPF foi representado pelos Procuradores da República Aldirla Pereira de Albuquerque e Manoel Antônio Gonçalves da Silva. As Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MPF, através da procuradora da república Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, tiveram origem no Inquérito Civil de número 1.11.001.000204/2015-96.

O referido IC apurava o descumprimento, reiterado, das disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), por parte de alguns municípios. As ações foram propostas após as cidades não cumprirem, integralmente, recomendações do MPF sobre o tema.

Pelos acordos, 17 municípios se comprometeram com os pedidos do MPF em ações movidas contra essas cidades, visando à correta implementação do Portal da Transparência. Caso descumpra o que foi combinado judicialmente, cada cidade está sujeita à multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso.

MEDIDAS

Conforme os acordos judiciais, os municípios que assinaram o compromisso terão que, regularizar as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta e, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei, inclusive:

– construção do website do portal da transparência do município;

– disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

– disponibilização de informações atualizadas sobre a receita do município, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;

– disponibilização de informações atualizadas sobre a despesa do município, incluindo valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;

– disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios do município, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra;

– quanto aos procedimentos licitatórios, disponibilizar a modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;

– apresentação das prestações de contas do ano anterior;

– apresentar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos seis meses;

– apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses;

– apresentar o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes;

– indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo indicação no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento;

– possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletro?nica (e-SIC);

– possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;

– na?o exigir identificac?a?o do requerente que inviabilize o pedido;

– registro das competências e estrutura da prefeitura, suas secretarias e outros órgãos;

– telefones, endereços e horários de atendimento ao público de cada órgão público;

– divulgação a remuneração individualizada por nome do agente;

– divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=16884