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Nova lei de maus-tratos contra cães e gatos torna punição mais severa, diz OAB

Sancionada no dia 29 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei 14.064/2020 aumenta a pena para maus-tratos contra cães e gatos no Brasil. Além disso, quem for condenado por esse crime poderá ficar preso pelo período que vai de dois a cinco anos de reclusão e terá de pagar multa. Ao Cada Minuto, a Secretária Geral da Comissão do Bem-Estar Animal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB/AL), Adriana Alves comentou sobre a lei e disse “que espera que ela venha a coibir ou diminuir o número de casos no Estado”.

Sancionada no dia 29 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei 14.064/2020 aumenta a pena para maus-tratos contra cães e gatos no Brasil. Além disso, quem for condenado por esse crime poderá ficar preso pelo período que vai de dois a cinco anos de reclusão e terá de pagar multa. Ao Cada Minuto, a Secretária Geral da Comissão do Bem-Estar Animal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB/AL), Adriana Alves comentou sobre a lei e disse “que espera que ela venha a coibir ou diminuir o número de casos no Estado”.

Adriana explicou que a lei torna a punição do crime de maus-tratos mais severa.  “Ela sai da esfera mais branda que era aquela tipo na Lei de crimes ambientais e vai para a esfera mais pesada. Ou seja: cadeia”, afirmou.

A secretária disse que com a lei, quem cometer o crime de maus-tratos, pode ficar preso por um tempo de dois a cinco anos, além da multa e em caso de agravamento, a perda do animal.

Mas ela reforçou que a lei é direcionada para maus-tratos apenas de cães e gatos. “ Essa lei nova lei ela é direcionada a maus-tratos contra cães e gatos. Os demais animais silvestres permanecem tutelados pela lei de crimes ambientais”.

Para Adriana, a lei trouxe um grande avanço. “Ela não vai evitar que o crime aconteça, mas como a pena é de reclusão, ou seja, a pessoa fica presa realmente. Então, nós torcemos e sonhamos que essas medidas com casos práticos de prisão, elas venham a coibir ou diminuir o número de pessoas que maltratam de forma descarada os animais”.

Adriana disse que não era o que se sonhava, mas dentro do contexto que existia, o país está melhor quando se fala nessa penalidade.

“A autoridade policial vai fazer o papel e prender em flagrante, ou comunicar. O delegado vai lavrar o termo da prisão e o Judiciário irá apreciar na audiência de custódia, quando o suposto acusado é apresentado”, explicou Adriana como funcionará a lei.

Dois casos em Maceió

Na terça-feira (06), um homem foi preso em flagrante pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) após tentar matar o próprio cachorro a pauladas no bairro do Bebedouro, em Maceió. 

Um vídeo foi gravado com a cena do tutor espancando o cachorro e chocou a população. O animal perdeu um dos olhos por causa da agressão sofrida. 

Essa foi a segunda prisão em Alagoas desde que a lei que endureceu a pena foi sancionada. 

A primeira prisão foi do dono de um imóvel onde um cachorro da raça Rottweiler era mantido em situação degradante e acabou morrendo.

Sem fiança

Um comunicado foi emitido pelo delegado-geral da Polícia Civil,  Paulo Cerqueira, aos gerentes de áreas da instituição em Alagoas, cientificando sobre as atribuições das autoridades policiais, em razão da nova lei.

De acordo com o comunicado, a nova lei traz reflexos diretos às atribuições das autoridades policiais, pois agora não será mais possível o arbitramento de fiança, já que a pena máxima para estes crimes ultrapassa os quatro anos.

O artigo 32 da lei diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, e “quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no captut deste artigo será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda”.