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TRE-AL disponibiliza sistema de denúncia online para as eleições

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TRE-AL disponibiliza sistema de denúncia online para as eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) já disponibiliza um sistema de denúncia on line para facilitar o atendimento ao cidadão que presencia ou tem conhecimento de ilícitos ou crimes eleitorais. As informações são recebidas pelos juízes das Zonas Eleitorais e, simultaneamente, pela Ouvidoria do Tribunal, que terá a função de acompanhar os procedimentos adotados pelos juízes onde ocorreram as supostas irregularidades.

As denúncias também podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao juiz da Zona ou ao cartório eleitoral do município onde ocorreu a infração. O juiz remete a notícia ao MPE, que, por sua vez, analisa o caso e oferece ou não a denúncia. As informações precisam ser, de preferência, detalhadas, indicando o local do ocorrido e os nomes dos envolvidos – fotografias, vídeos ou outros documentos facilitam sua comprovação.

Os ilícitos eleitorais são condutas proibidas por que objetivam deturpar a vontade do eleitor, romper o equilíbrio e igualdade entre os candidatos ou tumultuar o processo eleitoral. Para eles, são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e perda do mandato eletivo.

Já os crimes eleitorais são condutas mais graves, que afetam os bens protegidos pela legislação eleitoral: transporte irregular de eleitores, captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e crime contra a honra realizado por meio da propaganda eleitoral são alguns exemplos. Eles recebem penas específicas que vão desde a prestação de serviços à comunidade até a privação de liberdade. Os crimes eleitorais devem ser apurados por ação penal pública (exceto os crimes contra a honra), cabendo a denúncia ao MPE.

O MPE tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando na inscrição dos eleitores, nas convenções partidárias e no registro de candidaturas. O mesmo vale para as campanhas e propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. Já a competência para iniciar as ações cabe ao MPE e a outros legitimados pela legislação, como partidos políticos, candidatos e coligações – nestes casos, o MPE oferece parecer nas ações propostas.

Quando as eleições são de âmbito municipal, caso das Eleições 2016, o julgamento cabe aos juízes eleitorais. Em Maceió, a propaganda eleitoral é fiscalizada por uma equipe coordenada pelo juiz Antônio Dórea, da 54º Zona Eleitoral.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=16470