Início » Notícias » CCJ do Senado aprova demissão de concursados por mau desempenho

CCJ do Senado aprova demissão de concursados por mau desempenho

lasier-martins-748x410

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (04) o projeto que prevê a exoneração de servidores concursados que tenham mau desempenho nas suas funções. A proposta, na prática, acaba com o a estabilidade em todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. Para começar a valer, a matéria ainda tem que passar por três comissões antes de ser votada no plenário da Casa e depois na Câmara.

O relator foi o senador Lasier Martins (PSD-RS), que modificou o projeto inicial de Maria do Carmo Alves (DEM-SE) principalmente no formato de avaliação dos servidores. A parlamentar havia proposto que as avaliações fossem feitas pelo chefe imediato, mas Martins considerou que muitas vezes a vaga é ocupada por um comissionado e que isso poderia levar a um risco de a decisão ser determinada por “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

O senador propôs, então, avaliações anuais por uma comissão formada pelo chefe imediato do servidor, por um colega do mesmo nível hierárquico escolhido por sorteio e por um funcionário da área de recursos humanos. As notas serão de 1 a 10 e quem obtiver de 1 a 3 em dois anos consecutivos terá o processo de exoneração aberto. Os que mantiverem notas abaixo de 5 por cinco anos também.

As notas serão classificadas na seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

A avaliação deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no cidadão.

O relatório de Martins foi apresentado há um mês, mas houve um pedido de vista coletivo dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Magno Malta (PR-ES).

Antes mesmo da conclusão do parecer, o tema havia sido alvo de críticas da Federação Nacional do Fisco nos Estados e no Distrito Federal, a Fenafisco. A avaliação da entidade é de que o projeto de lei é inconstitucional e “representa um risco extremamente alto de perseguição política, de terceirização no funcionalismo público e de aumento, em grau alarmante, dos números de assédio moral”.

O líder da oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) apresentou duas emendas. Uma delas prevê que, após avaliações negativas, os servidores deverão passar por capacitação e, caso ela não seja oferecida, os concursados não poderão obter notas ruins. A sugestão de bloquear a avaliação não foi acatada por Martins. Para rejeitá-la, o senador argumentou que em muitos casos o que acontece não é uma inabilidade do funcionário, e sim falta de empenho.

Armando Monteiro (PTB-PE) afirmou que o desempenho do servidor pode ser prejudicado pela falta de condições de trabalho, mas não acredita que esse seja um motivo para não fazer avaliações. “É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles internalizam como sendo a sua missão”.

FONTE: http://portalpe10.com.br/noticias/20219/ccj-do-senado-aprova-demissao-de-concursados-por-mau-desempenho