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Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3665/15, que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas quando for superada em 10% a regulamentação para a via. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o assunto em 2018. O relator também promoveu ajuste no projeto.

Como a precisão dos radares não é 100%, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a velocidade medida é diferente da efetivamente considerada para multas. Tabela contida na resolução cita, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, será considerada como 60 km/h.