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STF declara inconstitucional lei alagoana que reconhece diploma estrangeiro

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Em sessão extraordinária na sexta-feira, 30, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou inconstitucional a lei alagoana 7.613/2014, que trata do reconhecimento, no Estado, de diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos em instituições de ensino superior de países do Mercosul e de Portugal.

O Pleno seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.

A ADI foi ajuizada em 2014, pelo então governador Teotônio Vilela Filho (PSDB). Ele alegou que o legislador estadual invadiu competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.Ressaltou ainda que a norma desborda limites definidos pelos pactos internacionais entre os países citados pela lei.

A lei, oriunda de um projeto de autoria do então deputado estadual Judson Cabral, beneficiava docentes da área da educação, cujos títulos de pós-graduação strictu sensu oriundos de universidades que fazem parte dos referidos países passaram a ter efeitos para concessão de progressão funcional, gratificações e concessões de benefícios legais.

Com a decisão do STF, os benefícios concedidos com base na lei podem ser revistos pelo governo do Estado.

Sobre a ADI

A ADI sustenta que, no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), “a União tratou expressamente de regular o processo de revalidação dos diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras”. O dispositivo determina que o reconhecimento deverá ser realizado por universidades brasileiras.

O governador destacou também que o dispositivo que trata da validação dos títulos implicaria “a abolição do processo exigido pelo parágrafo 3º, do artigo 48, da LDB”.

Foi alegado ainda que os critérios e procedimentos relativos à matéria foram regulamentados na Resolução 3/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

 FONTE: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/306245/2017/07/02/stf-declara-inconstitucional-lei-alagoana-que-reconhece-diploma-estrangeiro